O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização que já chega a mais de R$ 148 mil a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor inclui a atualização da condenação original de R$ 70 mil, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Entenda o caso
Em agosto de 2021, o autor da ação passou a receber diversas ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra da música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo a ação, o volume de contatos chegou a dificultar a utilização do aparelho, inclusive para atividades profissionais. Na época, o pernambucano procurou os envolvidos para tentar resolver a situação extrajudicialmente, mas não obteve resposta.
Na primeira sentença, em 2022, o juiz entendeu que, mesmo que Gusttavo Lima não fosse o compositor da música, o cantor tinha responsabilidade pela divulgação da obra.
Segundo a decisão, ele é um artista de grande alcance nacional e, ao interpretar a música, teria contribuído para a ampla disseminação do conteúdo.
A sentença também rejeitou a tentativa da defesa de afastar a responsabilidade do cantor sob o argumento de que ele era apenas intérprete da música.
Na decisão em segunda instância, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, considerou que a menção ao número de telefone caracterizou violação aos direitos da personalidade, especialmente à privacidade e ao sossego do pernambucano.
Imagem: Divulgação
Texto: adaptado do g1