Após dois meses sem certidão de nascimento da filha, a família da pequena Mariana Leão conseguiu registrar a bebê em Juiz de Fora. Os pais escolheram “Leão” em homenagem ao papa, mas o cartório alegou que o nome poderia expor a criança ao ridículo por se referir a um animal.
O cartório também alegou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino, no entanto, a Justiça alegou que a recusa do cartório não tinha base legal e que a “mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. O registro de Mariana foi feito em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses. Conforme a família, o nome é uma expressão da fé católica, religião seguida por eles.
Legislação garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos
A advogada Cristina Becker, que representou a família no processo, explica que a legislação brasileira garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos. A Lei 6.015/ 1973 estabelece que:
- Prazo: até 15 dias após o parto; pode chegar a 3 meses em locais a mais de 30 km do cartório.
 - Local: cartório da cidade onde ocorreu o parto ou onde moram os pais.
 - Dados obrigatórios: data, hora, local do nascimento, sexo, nome completo, dados dos pais e avós.
 - Nome: deve incluir prenome e sobrenomes dos pais ou ascendentes, em qualquer ordem.
 - Oposição ao nome: pode ser feita por um dos pais em até 15 dias após o registro. Se houver acordo, o nome é corrigido no cartório; se não houver, o caso vai para a Justiça.
 - Alteração na maioridade: ao completar 18 anos, a pessoa pode pedir mudança do prenome sem precisar de decisão judicial.
 
Quando o cartório pode recusar o registro
A recusa do cartório só pode acontecer em casos específicos, quando ele:
- For claramente vexatório ou ofensivo;
 - Possa expor a pessoa ao ridículo;
 - Ter palavrões ou expressões impróprias;
 - Tiver erro evidente de grafia que prejudique a compreensão.
 
Nos demais casos, como nomes estrangeiros, incomuns, religiosos ou inspirados em figuras públicas o registro deve ser permitido.
O que fazer caso aconteça a recusa do nome?
Segundo a Cristina Becker, em caso de recusa, os pais podem recorrer ao chamado procedimento de dúvida. “Ele é aberto no próprio cartório e encaminhado ao juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos, que decide se o registro pode ser feito”, detalhou.
Conforme a advogada, o registrador tem dever jurídico de processar o pedido, e o descumprimento pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei n.º 8.935/1994, que regula a atuação de cartórios no país.
Imagem: Divulgação
Texto: g1