Uma lei publicada na última sexta-feira (17) traz regras mais claras sobre a guarda compartilhada de pets, como cães e gatos, em caso de divórcio ou fim de união estável. Caso não haja acordo sobre quem ficará com o animal de estimação, o juiz vai decidir sobre a guarda e a divisão das despesas.

A especialista e professora de Direito da Família, a advogada Daniele Biaze, avalia que a lei traz mais segurança jurídica e tranquilidade. Ela disse:
“Era algo que não tinha regulamentação alguma. Muitos juízes, inclusive, discordavam dessa possibilidade. E agora, então, finalmente os casais terão um parâmetro, um padrão de convivência, caso por conta própria não entrem em um acordo nesses termos.”
A lei estabelece regras sobre custódia e moradia, além de despesas com higiene, alimentação e saúde, por exemplo. A advogada Daniele Biaze destaca a importância da divisão dos gastos com os pets:
“A divisão das despesas é uma grande dor de cabeça para o pessoal após o fim do relacionamento. Aquele que tiver a custódia física do animal fica, pela lei, responsável pela alimentação e pelas despesas vinculadas à higiene. As demais deverão ser rateadas igualmente, proporcionalmente. Lembrando que sempre é possível que o casal chegue a um acordo diferente que atenda melhor aos seus interesses.”
Outra novidade garante a proteção dos animais domésticos. Em casos de maus-tratos ou violência, a guarda não será concedida, como explica Daniele Biaze:
“O principal destaque está relacionado à possibilidade de perda da convivência e de direitos sobre o animal quando, no contexto da separação ou divórcio, houver uma hipótese de maus-tratos e violência doméstica. Então, nesses casos, o agressor ele poderá ser afastado e ser-lhe subtraído qualquer direito relacionado ao pet, ao animal doméstico.”
O Brasil tem a terceira maior população pet do mundo. São cerca de 160 milhões de animais nos lares do país.
Imagem: Divulgação
Texto: Agência Brasil