Cobrança de consumação mínima, preços abusivos e reserva indevida de espaço na areia têm gerado reclamações em praias brasileiras neste verão. Um levantamento do g1 mostrou que as regras variam conforme a legislação local. E quem fiscaliza quando uma infração acontece? A quem o consumidor pode recorrer?
De forma geral, a fiscalização cabe a Procons e órgãos municipais, como guardas civis, secretarias de urbanismo, de meio ambiente e agentes da vigilância sanitária.
- Quando o problema diz respeito a práticas abusivas contra o consumidor, como venda casada, ausência de preços visíveis, cobrança indevida ou exigência de consumação mínima, a atuação cabe aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor — os Procons.
- Questões de ocupação da faixa de areia por estruturas de barracas e quiosques, autorização para funcionamento e limites de uso do espaço público geralmente são responsabilidade das prefeituras.
Paulo Pereira, chefe da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do governo federal, diz que algumas situações podem exigir ainda o acionamento de outras autoridades, a depender dos desdobramentos. É o caso da confusão ocorrida recentemente em Porto de Galinhas, quando um casal de turistas foi agredido por barraqueiros após uma discussão sobre preços no fim do ano. Ele afirma:
“Nesse caso você tinha alguns crimes. Em casos envolvendo práticas criminosas, você tem sempre a possibilidade de que o sistema de segurança seja acionado, como a Polícia Militar ou a Guarda Civil Metropolitana”.
A Senacon elaborou uma cartilha com orientações aos órgãos de fiscalização para coibir abusos no comércio das praias. O documento reforça que exigir consumação mínima é proibido em todo o país e que a faixa de areia é espaço público, sem reserva ou restrição de acesso. O aluguel de cadeira e guarda-sol é permitido, desde que os preços sejam informados de forma clara, sem cobranças constrangedoras ou multas por perda de comanda.
Como denunciar práticas abusivas
Antes de registrar a denúncia, o consumidor deve:
- Reunir provas da irregularidade;
- Ter fotos ou vídeos que mostrem os preços praticados, a exigência de consumação mínima ou qualquer outra prática abusiva;
- Guardar comprovantes de pagamento, como nota fiscal, recibo ou fatura do cartão;
- Anotar o nome e o endereço completo do estabelecimento.
Com essas informações, é possível buscar o CNPJ na internet e incluí-lo na reclamação. Após o registro, o Procon notifica o estabelecimento, que deve apresentar defesa ou proposta de solução. O consumidor recebe um número de protocolo para acompanhar o caso. É possível entrar em contato com o Procon do Paraná por telefone (0800 41 1512) ou pela internet, através do site procon.pr.gov.br.
Imagem: Divulgação
Texto: g1