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      Casal consegue registrar filha como Mariana Leão em referência ao papa

      Casal consegue registrar filha como Mariana Leão em referência ao papa

      Após dois meses sem certidão de nascimento da filha, a família da pequena Mariana Leão conseguiu registrar a bebê em Juiz de Fora. Os pais escolheram “Leão” em homenagem ao papa, mas o cartório alegou que o nome poderia expor a criança ao ridículo por se referir a um animal.

      O cartório também alegou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino, no entanto, a Justiça alegou que a recusa do cartório não tinha base legal e que a “mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. O registro de Mariana foi feito em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses. Conforme a família, o nome é uma expressão da fé católica, religião seguida por eles.

      Legislação garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos

      A advogada Cristina Becker, que representou a família no processo, explica que a legislação brasileira garante aos pais liberdade na escolha do nome dos filhos. A Lei 6.015/ 1973 estabelece que:

      • Prazo: até 15 dias após o parto; pode chegar a 3 meses em locais a mais de 30 km do cartório.
      • Local: cartório da cidade onde ocorreu o parto ou onde moram os pais.
      • Dados obrigatórios: data, hora, local do nascimento, sexo, nome completo, dados dos pais e avós.
      • Nome: deve incluir prenome e sobrenomes dos pais ou ascendentes, em qualquer ordem.
      • Oposição ao nome: pode ser feita por um dos pais em até 15 dias após o registro. Se houver acordo, o nome é corrigido no cartório; se não houver, o caso vai para a Justiça.
      • Alteração na maioridade: ao completar 18 anos, a pessoa pode pedir mudança do prenome sem precisar de decisão judicial.

      Quando o cartório pode recusar o registro

      A recusa do cartório só pode acontecer em casos específicos, quando ele:

      • For claramente vexatório ou ofensivo;
      • Possa expor a pessoa ao ridículo;
      • Ter palavrões ou expressões impróprias;
      • Tiver erro evidente de grafia que prejudique a compreensão.

      Nos demais casos, como nomes estrangeiros, incomuns, religiosos ou inspirados em figuras públicas o registro deve ser permitido.

      O que fazer caso aconteça a recusa do nome?

      Segundo a Cristina Becker, em caso de recusa, os pais podem recorrer ao chamado procedimento de dúvida. “Ele é aberto no próprio cartório e encaminhado ao juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos, que decide se o registro pode ser feito”, detalhou.

      Conforme a advogada, o registrador tem dever jurídico de processar o pedido, e o descumprimento pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei n.º 8.935/1994, que regula a atuação de cartórios no país.

      Imagem: Divulgação
      Texto: g1